Escala Brasil Transparente Panorama dos Governos Municipais – Minas Gerais 2.ª avaliação

Ranking de cumprimento da Lei de Acesso à Informação – 2ª edição

Informações disponíveis no Portal da CGU.

A Escala Brasil Transparente (EBT) é uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. A EBT foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários à Controladoria-Geral da União (CGU) para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68 (II) do Decreto nº 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto nº 8.109/2013.

A EBT é um indicador que tem o objetivo de avaliar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Suas versões 1.0 e 2.0 concentram-se na transparência passiva, sendo essa vertente escolhida pela ausência de métricas de avaliação que contemplem essa nova obrigação advinda da LAI.

O diferencial da métrica adotada pela CGU é a abordagem de verificação de efetividade da LAI, pois foram feitas solicitações reais de acesso à informação sobre diversas áreas de governo. A CGU pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.

Para acessar o ranking referente à 2ª avaliação dos municípios de Minas Gerais, clique aqui . 

Segue abaixo as fichas técnicas dos municípios da RMBH avaliados:

Ficha Técnica de Belo Horizonte

Ficha Técnica de Caeté

Ficha Técnica de Capim Branco

Ficha Técnica de Contagem

Ficha Técnica de São José da Lapa

Ficha Técnica de Sarzedo

 

 

 

Mais da metade das cidades do país tem transparência ‘baixíssima’

Publicado em 20/11/2015, no Portal O Globo, por ANDRÉ DE SOUZA

Avaliação da CGU abrangeu todos os estados, o Distrito Federal e 1.586 municípios

BRASÍLIA – O nível de transparência dos estados e municípios brasileiros melhorou, mas ainda assim, mais da metade das cidades avaliadas tem nota baixíssima, entre 0 e 0,99, numa escala que vai até 10. A avaliação, chamada de Escala Brasil Transparente (EBT) e que leva em conta o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), foi divulgada nesta sexta-feira pela Controladoria-Geral da União (CGU) e abrangeu todos os estados, o Distrito Federal (Brasília) e 1.586 municípios. É a segunda do tipo feita pela CGU. (CONFIRA O RANKING DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)

Das 27 unidades da federação, sete – Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo – receberam nota máxima. Outros nove estados tiveram nota acima de 8. Quatro receberam notas entre 5 e 7,99, incluindo o Rio de Janeiro, na 18ª posição, com 7,08. Por fim, sete estados – Rondônia, Acre, Mato Grosso do Sul, Roraima, Sergipe, Amazonas e Amapá, que ainda não regulamentou a Lei de Acesso á Informação (LAI) tiveram nota abaixo de 5. O pior caso é o Amapá: nota 0.

 

A escala Brasil Transparente – Reprodução
Na primeira avaliação da CGU, divulgada em maio, apenas Ceará e São Paulo tinham nota 10. Outros nove tiveram na época nota abaixo de 5, incluindo Amapá e Rio Grande do Norte com 0. Amapá continua com a mesma nota, mas o Rio Grande do Norte tem nota 8,19 agora. Em maio, o Rio tinha nota 3,33.

MUNICÍPIOS TÊM BAIXO DESEMPENHO

A situação dos municípios é pior. Como em maio foram avaliados apenas 492 municípios, não é possível fazer uma comparação entre o nível de transparência há seis meses e agora. Nesta segunda avaliação, das 1.587 cidades (os 1.586 municípios mais Brasília), 822, ou 51,8%, tiveram nota entre 0 e 0,99.

Entre as 27 capitais, seis – Brasília, Curitiba, João Pessoa, Recife, Rio Branco e São Paulo – tiveram nota máxima. Em maio, São Paulo foi a única a ter tirado nota 10, ao lado de Apiúna, no interior de Santa Catarina. O município catarinense voltou a tirar nota 10, mas agora acompanhado de outros, a maioria também de Santa Catarina: Águas Frias (SC), Altinópolis (SP), Correia Pinto (SC), Franca (SP), Frei Rogério (SC), Imbuia (SC), Inocência (MS), Limeira (SP), Marcação (PB), Niterói (RJ), Papanduva (SC), Presidente Getúlio (SC), Resende (RJ), Salto Veloso (SC), São Miguel da Boa Vista (SC), São Vicente Férrer (PE), Serra Talhada (PE), Tietê (SP), Tunápolis (SC) Uiraúna (PB), Vargeão (SC) e Videira (SC). Ao todo, entre capitais e não capitais, 29 cidades tiram nota 10.

— A gente percebe que a maior parte dos municípios que cumpriu tem uma faixa de população maior, são municípios mais robustos. Mas a gente percebe também que municípios pequenos tiraram nota 10. E repetiram a nota 10 até, que é o caso de Apiúna. Então isso não pode ser utilizado como desculpa — disse a secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, Patrícia Audi.

Na seleção de maio, foram avaliadas as capitais e municípios de até 50 mil habitantes selecionados aleatoriamente. Agora, cidades maiores também foram escolhidas. Além disso, 105 municípios pediram voluntariamente para serem avaliados.

A nota foi obtida avaliando a regulamentação da LAI, que teve peso de 25%, e a chamada transparência passiva, que pesou 75%. A transparência passiva é aquela em que o cidadão pede informação à administração pública. Para chegar à nota final, servidores da CGU, sem se identificarem como tais, fizeram quatro perguntas aos municípios, DF e estados nas áreas de saúde, educação, assistência social e normatização da LAI.

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O ministro da CGU, Valdir Simão, destacou que houve uma melhoria do nível de transparência, mas que não é o papel da pasta fiscalizar o cumprimento da lei pelos estados e municípios. Cabe ao Ministério Público acionar os gestores locais para que eles respondam por improbidade administrativa. A intenção dele é que a próxima avaliação seja feita em mais cidades.

— A CGU não tem competência de avaliar o cumprimento da LAI dos municípios, mas é nosso papel disseminar o cumprimento da LAI. Esse é o trabalho que vamos fazer com frequência para que todas se sintam estimulados a cumprir a lei — afirmou Simão, acrescentando:

— Infelizmente mais de 50% dos municípios da amostra ainda não cumprem a lei de acesso

 

Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro realiza o “III Workshop de Gestão Documental”

Em 10 de novembro, o Arquivo Geral da Cidade do RJ (AGCRJ) realiza o seu “III Workshop de Gestão Documental”, dividido em duas partes e voltado a funcionários da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

No período da manhã, das 9h às 12h30, o público-alvo são os responsáveis pelos Protocolos e Centros Arquivísticos e os membros das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos. O período da tarde, das 14h30h às 17h, será destinado aos Subsecretários de Gestão, aos representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM), aos Diretores de Administração e Finanças e aos representantes da Comunicação Social das Secretarias.

Todos poderão assistir a palestras proferidas por profissionais conceituados na área da Gestão Documental. O AGCRJ pretende também apresentar soluções para a economia nos gastos com a guarda de documentos da PCRJ, possibilitando, assim, a ampliação da transparência e do acesso à informação.

Os palestrantes são:
Manhã – Paola Rodrigues Bittencourt – Arquivista da Coordenação de Gestão de Documentos do Arquivo Nacional
Tarde – Ana Célia Rodrigues – Professora do Curso de Arquivologia da UFF

Contato para inscrições e mais informações: gestaodocumental.agcrj@rio.rj.gov.br.

 

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A Lei de Acesso à Informação e a Região Metropolitana de Belo Horizonte

Artigo publicado no Periódico Informação Arquivística

Autoras: Marília de Abreu Martins de Paiva, Cintia Aparecida Chagas Arreguy

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Resumo

A Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) impõe aos entes federativos a obrigação de promover a transparência de seus documentos e informações. Com o objetivo de verificar a implementação da Lei de Acesso à Informação nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foi feita a análise dos sítios oficiais das prefeituras, segundo os critérios previstos na regulamentação da Lei no que tange à transparência ativa. Os resultados demonstram baixo atendimento aos requisitos legais.

Para ler o artigo completo, clique aqui.